A DOENÇA DO GLÚTEN
Acomete cerca de 1% das crianças e adultos.
As manifestações variam de acordo com a faixa etária. Nas crianças pequenas: diarréia, distensão abdominal e até problemas de desenvolvimento. Vômitos, irritabilidade, falta de apetite e mesmo prisão de ventre podem fazer parte do quadro. Na puberdade e adolescência: anemia, baixa estatura e sintomas neurológicos, como enxaqueca. Nos adultos, a apresentação clássica é de crises de diarréia acompanhadas de dor e desconforto abdominal. A diarréia, no entanto, não é o sintoma dominante na metade dos casos. Ao lado dessas manifestações, existem outras mais silenciosas: anemia por deficiência de ferro, osteoporose, emagrecimento, dermatites, redução dos níveis de cálcio, alterações hepáticas, sintomas neurológicos e prisão de ventre. O problema é menos prevalente em homens. Para cada caso em homem, existem dois ou três outros em mulheres.
A celíaca é uma das poucas doenças autoimunes em que o agente precipitante é conhecido: o glúten. Não é considerada uma alergia, pois nela a reação imunológica é tardia.
Glúten é uma proteína existente no trigo, malte, centeio e cevada, digerida com dificuldade na parte alta do trato gastrintestinal. Um de seus componentes, a gliadina, contém a maior parte dos componentes nocivos.
Em pessoas predispostas, moléculas não digeridas de gliadina, ao entrarem em contato com as camadas mais internas da mucosa intestinal, disparam uma reação imunológica no intestino delgado, causadora do processo inflamatório crônico responsável pelos sintomas.
A moléstia não se desenvolve em quem não seja portador do gene HLA-DQ2 ou HLA-DQ8, condição necessária, mas não suficiente, para sua instalação.
A amamentação protege a criança predisposta. A introdução de alimentos ricos em glúten antes dos quatro meses de idade aumenta o risco. Por romper a integridade da mucosa, a ocorrência de infecções intestinais, como aquelas causadas pelos rotavírus, também aumenta o risco na infância. É óbvio que o primeiro passo para chegar ao diagnóstico é o médico lembrar que a doença existe.
O diagnóstico requer dois procedimentos: a realização de endoscopia, com biópsia de duodeno para identificar a presença do infiltrado inflamatório característico, e a adoção de uma dieta livre de glúten para verificar se há melhora da sintomatologia.
Nos casos em que o resultado da biópsia é duvidoso, exames de sangue para detectar anticorpos anti-gliadina e os alelos HLA-DQ2 e HLA-DQ8 podem ser úteis.
Em parte significativa dos pacientes, a enfermidade é descoberta por acaso, através da realização de endoscopias por suspeita de úlcera duodenal ou refluxo gastroesofágico. Em outros, durante a investigação de deficiências de vitamina B12, ácido fólico, ferro, cálcio e de quadros de anemia e osteoporose, condições frequentes na doença celíaca.
O tratamento consiste na eliminação definitiva de alimentos que contenham glúten (trigo, cevada e centeio). Essa medida provoca melhora clínica em dias ou semanas, mas as alterações visíveis nas biópsias do intestino delgado podem persistir meses ou anos.
É muito importante corrigir as deficiências de vitaminas e sais minerais e avaliar a densidade dos ossos, a presença de anemia e de déficits de crescimento.
A aderência disciplinada a dietas com restrição de glúten não é tarefa simples, porque ele está presente na maioria dos alimentos industrializados. Os que não o contém são mais caros e difíceis de achar.
Há anos, as associações que defendem os direitos dos portadores de doença celíaca cobram das autoridades, rigor no cumprimento da lei que obriga os fabricantes a estampar no rótulo dos alimentos a presença de glúten. Essa medida, ridiculamente simples, evitaria o sofrimento de milhares de pessoas.
Ainda hoje, não há evidências científicas de que o glúten, em pessoas não celíacas, cause, ainda que a longo prazo, danos à saúde. A medicina não recomenda a exclusão do glúten da dieta em não celíacos. Alguns pacientes ainda que sem diagnóstico complementar laboratorial ou por imagem, relatam sintomas característicos da doença celíaca, esses pacientes, na literatura médica são incluídos.
Alimentos permitidos: Cereais (arroz, milho); farinhas (mandioca, arroz, milho, fubá. Féculas); gorduras (óleos, margarinas); Frutas; Laticínios (leite, manteiga, queijos e derivados); hortaliças e leguminosas (folhas, cenoura, tomate, vagem, feijão, soja, grão de bico, ervilha, cará, inhame, batata, mandioca e outros); carne e ovos (aves, suínos, bovinos, miúdos, peixes e frutos do mar).